Banca de DEFESA: NATHÁLIA GUIMARÃES OHOFUGI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NATHÁLIA GUIMARÃES OHOFUGI
DATA : 18/05/2026
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/zeh-cmwb-otk
TÍTULO:

MIOPIA NO JUDICIÁRIO: ATUAÇÃO E JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


PALAVRAS-CHAVES:

Perspectiva de gênero. Justiça do Trabalho. Direito antidiscriminatório. Acesso à Justiça. Trabalho digno.

 


PÁGINAS: 202
RESUMO:

Esta pesquisa analisa o julgamento com perspectiva de gênero e sua aplicação às demandas
da Justiça do Trabalho, especialmente no que se refere às desigualdades no mercado de
trabalho, às discriminações de gênero, aos assédios e às violências no ambiente laboral e às
questões de saúde e segurança do trabalho. Investiga-se como a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) vem se posicionando sobre o tema, sobretudo a partir da
incorporação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, e do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, publicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 2024. Em um primeiro momento, a pesquisa examina os principais dilemas do trabalho das mulheres e as violências de gênero no mundo do trabalho, revisitando as bases epistemológicas do Direito do Trabalho. Em seguida, busca compreender como os aportes teóricos feministas, o Direito Antidiscriminatório e a interseccionalidade, enquanto ferramenta analítica, contribuem para problematizar estruturas de poder excludentes e influenciar a atuação do Judiciário trabalhista. A pesquisa desenvolve, ainda, reflexão crítica acerca do papel da Justiça do Trabalho na promoção do  acesso à justiça, à luz da teoria tridimensional da justiça de Nancy Fraser e da teoria do direito fundamental ao trabalho digno. Do ponto de vista metodológico, realiza-se análise quantitativa e qualitativa da jurisprudência do TST, a fim de verificar a incorporação das diretrizes dos referidos Protocolos na fundamentação das decisões. Os resultados indicam que, apesar dos avanços identificados, a adoção do julgamento com perspectiva de gênero pelo TST ainda é  marcada pela superficialidade e pela inconsistência: em parcela significativa das decisões, os Protocolos são mencionados sem que seus fundamentos normativos e metodológicos sejam efetivamente incorporados à argumentação jurídica. Tal cenário revela que a mudança no padrão decisório permanece dependente de esforços institucionais mais robustos para que o compromisso com a igualdade de gênero se traduza em proteção real aos direitos fundamentais das mulheres no trabalho 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1544800 - GABRIELA NEVES DELGADO
Interna - 1270885 - RENATA QUEIROZ DUTRA
Interna - 1074055 - TALITA TATIANA DIAS RAMPIN
Externo à Instituição - PATRICIA MAEDA - TRT6
Notícia cadastrada em: 07/05/2026 11:44
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