ENTRE O REGIONALISMO DO PACÍFICO E O UNIVERSALISMO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL: O aumento do nível do mar e a (falta de) articulação de argumentos jurídicos regionalistas.
CDI; Aumento do nível do mar; zonas marítimas; costume regional; acordos e práticas subsequentes.
Esta dissertação analisa o trabalho da Comissão de Direito Internacional sobre o aumento do nível do mar (2019-2025), buscando compreender as respostas jurídicas que o órgão adotou – ou negligenciou – no âmbito do Direito do Mar. A investigação fundamenta-se em um marco teórico crítico, que desconfia de narrativas baseadas em uma suposta universalidade material do Direito Internacional e no temor da fragmentação como fenômeno. Em contrapartida, a abordagem adotada valoriza a esfera regional por sua capacidade de produzir soluções mais sensíveis às particularidades locais e aptas a reverter hierarquias desiguais preexistentes. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental sobre o material elaborado pelos Co-Chairs responsáveis pela referida área e bibliográfica sobre os institutos jurídicos investigados. Os resultados revelam que o viés universalista da Comissão influenciou a condução dos trabalhos, instrumentalizando o regionalismo do Pacífico para validar argumentos universais, ao passo em que os argumentos regionalistas foram preteridos. Diante disso, este estudo propõe uma análise autônoma dos argumentos regionalistas omitidos, investigando a cristalização de um costume e a consolidação de uma interpretação própria da UNCLOS a partir dos acordos e práticas subsequentes dos Estados daquela região. Constata-se que existiam bases para argumentar a partir das duas categorias jurídicas discutidas a fim de encontrar respostas jurídicas para a ameaça do aumento do nível do mar sobre as zonas marítimas dos Estados do Pacífico.