Banca de DEFESA: MICHAEL MATOS DE ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MICHAEL MATOS DE ARAUJO
DATA : 30/07/2026
HORA: 18:00
LOCAL: Teams
TÍTULO:

A ILUSÃO DO PODER MODERADOR: A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A RESPOSTA CONSTITUCIONAL À TUTELA MILITAR


PALAVRAS-CHAVES:

Artigo 142 da Constituição Federal; Forças Armadas; Poder Moderador; Tutela Militar; Supremo Tribunal Federal


PÁGINAS: 150
RESUMO:

Esta dissertação investiga a resposta construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à tese contemporânea do poder moderador militar, por meio da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Parte da compreensão de que a controvérsia em torno desse dispositivo não pode ser analisada isoladamente, pois decorre da história constitucional das relações civis-militares brasileiras e da reativação, no debate político recente, de interpretações que atribuíram às Forças Armadas uma suposta função arbitral entre os Poderes da República. O problema de pesquisa consiste em investigar de que maneira a interpretação conferida pelo STF ao artigo 142, especialmente no Mandado de Injunção (MI) nº 7.311/DF e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.457/DF, enfrenta a tradição histórica de tutela militar e define os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas no Estado Democrático de Direito. A hipótese sustentada é que a tese do poder moderador representa a reatualização de um padrão histórico de protagonismo político-militar, sem fundamento na CF/88, e que a jurisprudência do STF construiu uma linha interpretativa antitutelar, compatível com a supremacia do poder civil, a separação de Poderes e a soberania popular. A investigação estrutura-se a partir de três recortes analíticos complementares: um recorte histórico-constitucional, que reconstrói a formação das relações civis-militares entre a Proclamação da República e a CF/88; um recorte histórico-político, voltado à controvérsia interpretativa desenvolvida entre 2014 e 2024; e um recorte empíricojurisprudencial, concentrado na análise do MI nº 7.311/DF e da ADI nº 6.457/DF. A reconstrução histórica não constitui finalidade UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – MESTRADO E DOUTORADO 2 autônoma da pesquisa, mas procedimento hermenêutico destinado a subsidiar a interpretação constitucional do artigo 142. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, histórico-constitucional e teórico-interpretativa, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial. Como marco teórico, adota a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, especialmente a partir das obras O Império do Direito (1999) e Levando os Direitos a Sério (2002), cujas categorias de adequação, justificação, coerência e integridade orientam a análise dos pronunciamentos do STF. Conclui-se que o STF não apenas rejeita a tese do poder moderador, mas promove uma reconstrução da narrativa constitucional das relações civis-militares, reinscrevendo o artigo 142 na tradição democrática inaugurada pela CF/88. Essa interpretação revela-se compatível com a teoria do direito como integridade, por apresentar maior adequação à história constitucional brasileira, melhor justificação em princípios democráticos e maior coerência com a Constituição considerada como unidade, sem desconsiderar que as permanências históricas da tutela militar continuam a representar desafios para a consolidação da cultura democrática brasileira.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES - TJ-AM
Interno - 2132953 - ISAAC COSTA REIS
Externo à Instituição - JOÃO PAULO RAMOS JACOB - TJ-AM
Presidente - 1151990 - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Notícia cadastrada em: 27/07/2026 14:30
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