COMEÇO, MEIO E COMEÇO:O Direito Achado Entre os Vãos do Território Quilombola Kalunga
Território Quilombola Kalunga; Direito Achado na Rua; Pluralismo Jurídico; Juridicidade Quilombola; Contra-colonialidade.
Esta tese analisa a construção das formas próprias de normatividade e regulação social no Território Quilombola Kalunga, tomando como ponto de partida as relações entre identidade, territorialidade, ancestralidade e luta coletiva pela permanência no território. A pesquisa parte da compreensão de que o território Kalunga não constitui apenas uma base física de sobrevivência, mas um espaço de produção de vida, memória, pertencimento e organização comunitária, no qual se desenvolvem práticas jurídicas próprias que coexistem, dialogam e, por vezes, tensionam o direito estatal. Fundamentada na teoria crítica do Direito Achado na Rua, no pluralismo jurídico, nas epistemologias negras e nas perspectivas contra-coloniais, a investigação busca compreender como o povo Kalunga produz, reproduz e atualiza formas próprias de juridicidade a partir de seus costumes, práticas de convivência, mecanismos comunitários de decisão e processos coletivos de organização territorial. A pesquisa adota uma metodologia participativa, coletiva e territorializada, construída por meio de diálogos, rodas de conversa, escutas comunitárias, observação participante, história oral e análise documental. O trabalho de campo foi desenvolvido no âmbito da Associação Quilombo Kalunga (AQK), acompanhando os processos de formação sobre o Regimento Interno Kalunga realizados por meio do Projeto Akalungar, bem como o processo de construção do Protocolo de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado do povo Kalunga, conduzido pela própria AQK com apoio do Instituto Socioambiental (ISA). Nessa perspectiva, o território é compreendido como espaço de produção compartilhada de conhecimento, reconhecendo os sujeitos Kalunga como protagonistas da construção teórica aqui apresentada. Os resultados demonstram que o Regimento Interno Kalunga não representa a criação de novas normas, mas a sistematização escrita de práticas, costumes e formas de convivência historicamente construídas pelo povo Kalunga. Evidenciam, ainda, que a juridicidade Kalunga antecede o reconhecimento estatal e se manifesta por meio de mecanismos próprios de pertencimento, gestão territorial, resolução de divergências, proteção ambiental e defesa da autonomia coletiva. Conclui-se que o Direito Kalunga constitui uma expressão viva do pluralismo jurídico contracolonial, produzida entre os vãos do território, da memória e da ancestralidade, revelando a existência de uma juridicidade própria e apontando para a construção de uma teoria jurídica quilombola kalunga comprometida com a autodeterminação, a justiça territorial e a continuidade dos modos de vida do nosso povo.