O Direito das Crianças e dos Adolescentes Achado Na Rede: Uma análise da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) sob a perspectiva de O Direito Achado Na Rua.
ECA Digital. Proteção Integral. Direito Achado na Rua. Direito Achado na Rede. Sujeitos Coletivos de direito.
A presente dissertação analisa a aprovação da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) com o objetivo de examinar o impacto da atuação dos sujeitos coletivos de direito na construção da norma e identificar os valores emancipatórios nela incorporados. A pesquisa parte do problema de compreender em que medida a Lei nº 15.211/2025 constitui expressão normativa das lutas promovidas por sujeitos coletivos de direito em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes frente às formas contemporâneas de vulnerabilização produzidas no ambiente digital, à luz da teoria do Direito Achado na Rua. Trata-se de pesquisa jurídico-crítica, de abordagem qualitativa, natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de estudo de caso acerca da tramitação e aprovação da Lei nº 15.211/2025. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, análise qualitativa do processo legislativo e dos discursos, bem como o mapeamento dos movimentos sociais e demais atores que participaram da construção da norma. O referencial teórico fundamenta-se, principalmente, na teoria do Direito Achado na Rua, articulada aos estudos sobre direitos humanos, proteção integral da infância e regulação de plataformas digitais. Os resultados evidenciam que a Lei nº 15.211/2025 resultou de um processo de construção coletiva impulsionado pela mobilização de sujeitos coletivos de direito, cujas reivindicações buscaram assegurar o exercício dos direitos e das liberdades de crianças e adolescentes no ambiente digital diante das novas formas de dominação do capitalismo representada pelas plataformas digitais. A pesquisa demonstra que foram incorporadas ao ECA Digital garantias relacionadas à corresponsabilização das plataformas digitais, ao melhor interesse da criança, ao dever de cuidado, à proteção contra práticas comerciais abusivas e à prioridade absoluta. Apesar de a lei representar importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, persistem desafios relacionados à sua efetivação, à inclusão digital e ao enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades que atravessam a infância e juventude brasileira. Dessa forma, a Lei nº 15.211/2025 constitui relevante expressão do Direito Achado na Rua e de sua projeção nos ambientes digitais, denominada Direito Achado na Rede, uma vez que sua legitimidade decorre da atuação dos sujeitos coletivos de direito e da participação democrática da sociedade civil na construção de novos direitos.