Banca de DEFESA: CLARICE SAAVEDRA VIEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLARICE SAAVEDRA VIEIRA
DATA : 11/09/2026
HORA: 11:00
LOCAL: FD
TÍTULO:

A palavra em disputa: análise retórica da desobediência judicial às decisões do Supremo Tribunal Federal


PALAVRAS-CHAVES:

Desobediência judicial; reclamação constitucional; retórica; análise retórica; Supremo Tribunal Federal.

 


PÁGINAS: 148
RESUMO:

A pesquisa parte de um contexto de tensão institucional: de um lado, a expansão gradativa da autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) no Poder Judiciário brasileiro desde a Constituição Federal de 1988, e, de outro, o aumento da desobediência dos demais órgãos jurisdicionais às orientações da Corte; para rastrear a desobediência, utiliza as reclamações julgadas procedentes pelo STF por violação aos seus entendimentos. O trabalho investiga como essa desobediência se apresenta retoricamente nas decisões judiciais reclamadas para, a partir dessas formas de apresentação, compreender as relações entre os demais órgãos do Poder Judiciário e o STF, sob a perspectiva da disputa pelo poder de nomeação e de interferência na realidade do direito, com base nas contribuições teóricas de Isaac Reis e de Pierre Bourdieu. Para tanto, adota a análise retórica como método,
com o objetivo de identificar os efeitos de sentido dos discursos contidos nas decisões desobedientes, através do mapeamento das estratégias retóricas neles utilizadas. O universo da pesquisa compreende as decisões proferidas por órgãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça dos estados-membros (excluído o Distrito Federal), que foram objeto de reclamações julgadas totalmente procedentes pelo STF entre 2017 e 2024. A aplicação de critérios de seleção aleatória a esse universo resultou em um corpus de 68 decisões judiciais. O trabalho conclui que a desobediência se apresenta, predominantemente, sem confronto expresso com a autoridade do STF, fenômeno denominado “desobediência velada”. Em metade das decisões, o entendimento contrariado é mencionado; na outra metade, omitido. Apesar dessa diferença, as estratégias identificadas em ambos os casos convergem para a produção de aparência de obediência e de correção mediante a remissão a valores e regras do ordenamento jurídico, sobretudo a alusão à autoridade do próprio STF, à coerência do sistema e à Constituição. A pesquisa constata que a desobediência judicial ocorre internamente ao próprio direito, pois os julgadores se valem de regras desse campo para contrariar entendimentos do STF – cuja observância é determinada pelo ordenamento jurídico – e, assim, disputar o poder de interferir na produção do direito.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDUARDO KOCHENBORGER SCARPARO - UFRGS
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Interna - 1716148 - CLAUDIA ROSANE ROESLER
Presidente - 2132953 - ISAAC COSTA REIS
Notícia cadastrada em: 12/08/2026 11:19
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