“Os espíritos tinham o direito de ser resgatados”: conflito cosmojurídico na bacia do Tapajós
Conflito cosmojurídico. Hidrelétricas. Munduruku. Pluralismo jurídico. Virada ontológica. Acumulação primitiva. Amazônia.
Este trabalho investiga o conflito cosmojurídico deflagrado pela destruição dos lugares sagrados Karobixexé (Sete Quedas) e Dekoka’a (Morro dos Macacos), e pela violação das Itiğ’a (urnas funerárias) do povo Munduruku, decorrentes da instalação das UHEs Teles Pires e São Manoel, entre 2011 e 2017. Concebendo o licenciamento ambiental como um campo interlegal, o objetivo é analisar o embate entre as formas jurídicas estatais, que operam a abstração do território para convertê-lo em mercadoria, e as formas jurídicas munduruku, que promovem a sua singularização, transfigurando-o em um lugar ontologicamente único. O conflito cosmojurídico é uma categoria analítica proposta para articular o direito e a ontologia como dimensões mutuamente constitutivas. Postula-se como hipótese central que esse conflito revela a persistência estrutural de processos históricos de expropriação territorial constitutivos da expansão colonial-capitalista. Situada no campo da Antropologia Jurídica, a tese articula os referenciais do pluralismo jurídico, da virada ontológica e da crítica marxista à acumulação primitiva. A pesquisa fundamenta-se metodologicamente no Estudo de Caso Estendido, que propõe a análise do conflito em escala temporal distendida, e na etnografia documental, tendo como objeto os processos administrativos de intervenção conduzidos pela Funai e pelo Iphan. Os resultados demonstram que o licenciamento ambiental operou como uma forma jurídica de abstração, atualizando os dispositivos coloniais da terra nullius e da forma jurídica da propriedade, mediante a supressão das relações e direitos preexistentes sobre o território, reduzindo-o a um espaço abstrato, fungível e comoditizado. Com isso, o Estado esvaziou o conteúdo dos direitos multiculturais para viabilizar a acumulação de capital. Em oposição, os Munduruku afirmam os lugares sagrados do baixo rio São Manoel como Ipi Cekay’Piat (terras onde não se pode mexer), coabitados por seres outros-que-humanos investidos de agência política e subjetividade jurídica. Para contrapor-se à destruição, o povo mobilizou um repertório político-jurídico que, simultaneamente, tensiona e articula o direito estatal com o seu direito próprio, em um processo de “mundurukanização” das leis do pariwat. As ações diretas, como a ocupação do canteiro de obras e o resgate das Itiğ’a, foram pautadas por formas jurídicas próprias, que prescrevem obrigações inalienáveis perante os espíritos. A tese conclui que a devastação dos lugares sagrados constitui o epílogo de um processo de desterritorialização iniciado nos ciclos da borracha, revelando a perpetuação de embates entre formas jurídicas territoriais incomensuráveis inerentes ao avanço da fronteira capitalista na Amazônia.