A Proteção Jurídica do Acesso à Mente Humana: Neurotecnologias, Neurodados e Neurodireitos
Acesso à mente humana. Dignidade humana. Proteção de dados.
As neurotecnologias – dispositivos, sistemas e procedimentos de hardware e software capazes de medir, acessar, monitorar, analisar, prever ou modular o sistema nervoso – deslocaram-se progressivamente do ambiente médico para o mercado de consumo, gerando um ecossistema que opera, em sua maior parte, à margem de qualquer marco regulatório setorial. Diferentemente das convencionais, as neurotecnologias alcançam o processo pelo qual as informações mentais são geradas, interagindo com dados que materializam a dimensão fisiológica da mente humana e que têm relação com os elementos essenciais da dignidade humana. A presente dissertação avalia criticamente a suficiência do ordenamento jurídico brasileiro para a proteção do acesso à mente humana frente às neurotecnologias, adotando perspectiva dialética entre as teses de Bublitz, de Ienca, Andorno e Yuste e de Farahany. Metodologicamente, adota-se a perspectiva hipotético-dedutiva na análise dogmático-jurídica e na abordagem do direito comparado. Pelo diagnóstico obtido, a insuficiência normativa do ordenamento nacional é parcial e qualitativa. Propõem-se diretrizes normativas em consonância com os parâmetros internacionais de proteção do acesso a mente humana.