Banca de DEFESA: Bruna Martins Costa

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Bruna Martins Costa
DATA : 31/07/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Banca de Defesa - Tese de Doutorado - Bruna Martins Costa | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
TÍTULO:

“MAIS VIOLENTO QUE A MORTE”: desaparecimento forçado, violência de estado e os limites da política brasileira de

busca de pessoas desaparecidas

 


PALAVRAS-CHAVES:

desaparecimento forçado; violência de Estado; política pública; direitos humanos


PÁGINAS: 236
RESUMO:

O desaparecimento forçado de pessoas ocupa, no imaginário jurídico e social brasileiro, um lugar temporalmente delimitado à ditadura civil-empresarial-militar, associação que, embora historicamente fundada, isola a prática no passado e dificulta o reconhecimento de sua persistência na democracia contemporânea, sob nova gramática, atingindo majoritariamente jovens homens negros e periféricos. Nesse cenário, o Brasil instituiu, em 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que define pessoa desaparecida de forma deliberadamente ampla. A pesquisa investiga por que essa política, criada especificamente para enfrentar o desaparecimento de pessoas no país, não nomeia nem enfrenta o desaparecimento forçado como violência de Estado, e o que essa omissão revela sobre a relação histórica entre o Estado brasileiro e a violência que ele próprio produz. Para tanto, combina três estratégias metodológicas complementares: pesquisa bibliográfica e documental de natureza
qualitativa, voltada à reconstrução histórica e político-jurídica da categoria de desaparecimento forçado e à produção de um conceito de violência de Estado; pesquisa documental empírica e original, consistindo na elaboração e análise de pedidos de acesso à informação dirigidos a órgãos federais responsáveis pela política; e relato de inspiração autoetnográfica, fundamentado na experiência da autora como gestora pública à frente da coordenação dessa política entre 2024 e 2025. Os resultados demonstram que a omissão não constitui falha técnica de desenho normativo, mas racionalidade que protege o Estado de responsabilização ao tratar o desaparecimento como problema humanitário, familiar ou administrativo, repetindo, sob gramática democrática, um padrão histórico de reconhecimento seletivo da violência estatal que atravessa o colonial-escravismo, a ditadura e a democracia contemporânea. A triangulação entre a literatura especializada, os documentos públicos obtidos e a experiência situada revelou que a política dispõe de instrumentos tecnicamente aptos a identificar essa violência, mas sistematicamente deixa de produzir os dados, as instâncias e os posicionamentos institucionais que permitiriam reconhecê-la. Conclui-se que, se a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas partisse da premissa de que o desaparecimento forçado é um problema político produzido pela violência do Estado brasileiro, haveria pelo menos quatro mudanças iniciais no desenho da política pública. De forma mais radical, pensando em mudanças estruturais, far-se-ia necessário extrapolar os contornos da política, levando-se à reflexão sobre violências estruturais e seu impacto na fundação do próprio Estado brasileiro, o que exigiria o abandono do cinismo e a disposição para rebeldia.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Externa à Instituição - MARCIA GUEDES VIEIRA - UnDF
Externa à Instituição - Nalayne Mendonça Pinto - UFRRJ
Presidente - 1645163 - SIMONE RODRIGUES PINTO
Notícia cadastrada em: 15/07/2026 10:50
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