Banca de DEFESA: MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES
DATA : 28/07/2026
HORA: 18:00
LOCAL: Teams
TÍTULO:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RESPOSTAS INSTITUCIONAIS NO COMBATE À LITIGÂNCIA ABUSIVA: ESTUDO POR MEIO DE CASO NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM


PALAVRAS-CHAVES:

Litigância abusiva. Inteligência artificial no Judiciário. Acesso à justiça. Direitos indígenas. Amazônia.


PÁGINAS: 115
RESUMO:

A litigância abusiva constitui um dos principais desafios contemporâneos à gestão judicial no Brasil, na medida em que converte garantias constitucionais de acesso à justiça, como a gratuidade judiciária e a inafastabilidade da jurisdição, em mecanismos de captura do aparelho estatal. Esta dissertação investiga como o caso de litigância abusiva identificado na Comarca de São Gabriel da Cachoeira-AM — em que um único advogado ajuizou 980 ações, correspondentes a 87,7% do acervo cível da Vara Única, predominantemente em nome de jurisdicionados indígenas que desconheciam a existência dos processos — impulsionou a construção de respostas institucionais e tecnológicas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O objetivo geral é analisar o processo por meio do qual esse Tribunal estruturou mecanismos de identificação, monitoramento e enfrentamento do fenômeno, desde a atuação artesanal do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) até a automação da Plataforma Arandu e da Arandu GPT. Adotou-se abordagem qualitativa de natureza empírica, com um estudo por meio de caso como estratégia metodológica central, a partir de corpus documental composto por relatórios institucionais, dados comparativos dos lotes de detecção de 2022 e de 2025-2026, normativa do Conselho Nacional de Justiça e revisão da literatura nacional e internacional sobre litigância abusiva, acesso à justiça e inteligência artificial aplicada ao Judiciário. Os resultados demonstram que a litigância abusiva é fenômeno estrutural e adaptativo, cuja detecção exclusivamente humana é insuficiente diante da escala e da velocidade do problema, e que o contexto territorial e cultural amazônico — marcado por hipervulnerabilidade indígena e assimetrias informacionais — é componente constitutivo tanto do fenômeno quanto do desenho das soluções tecnológicas. Conclui-se que a inteligência artificial é ferramenta necessária, mas não suficiente, para o enfrentamento da litigância abusiva em contextos de hipervulnerabilidade: sua legitimidade depende da complementaridade permanente com a supervisão humana qualificada, da adequação contextual dos critérios algorítmicos ao risco de viés etnocêntrico e do fortalecimento do arcabouço normativo de governança da IA judicial.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA - TRF1
Externa à Instituição - ANA LUISA TARTER NUNES - TCDF
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Presidente - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Notícia cadastrada em: 28/07/2026 09:57
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