Os entrelaçamentos transconstitucionais do sistema de moderação de conteúdo da Meta: uma análise das decisões do Comitê de Supervisão sobre indivíduos e organizações perigosas
Comitê de Supervisão da Meta, Transconstitucionalismo, sistema de moderação
de conteúdo, regulação
Com base no transconstitucionalismo e no conceito de entrelaçamentos transconstitucionais, este trabalho examina a evolução do sistema de moderação de conteúdo da Meta, com o objetivo de compreender como o Comitê de Supervisão resolve problemas constitucionais difíceis em casos relativos a indivíduos e organizações
perigosas. A partir da seleção de decisões considerando a centralidade e a presença de entrelaçamentos transconstitucionais, identificou-se que o Comitê de Supervisão e, por consequência, o sistema de moderação de conteúdo da Meta recorrem a fontes transconstitucionais como mecanismo de elaboração de reflexividade e de revisão das políticas e dos procedimentos internos de moderação de conteúdo, promovendo, ao mesmo tempo, a legitimação do sistema por meio da correção de decisões e da formulação de recomendações à governança da Meta. Embora não seja possível afirmar que o sistema de moderação de conteúdo opere como equivalente funcional estrito de uma ordem jurídica típica do Estado de Direito, identificaram-se oportunidades e limitações quanto aos entrelaçamentos transconstitucionais promovidos pelo Comitê, que, se por um lado funcionam como pontes de transição capazes de viabilizar o dissenso pressuposto, por outro revelam limitações quanto à capacidade de reforma interna do sistema, na medida em que sua efetivação depende da voluntariedade da governança da Meta em acolher as recomendações do Comitê, ainda que fundamentadas em fontes transconstitucionais. Da análise das decisões examinadas e dos entrelaçamentos transconstitucionais por elas promovidos, conclui-se que a incorporação de mecanismos de autocontenção e a evolução do sistema de moderação de conteúdo da Meta podem ser interpretadas como resultado das pressões voltadas à contenção das tendências expansivas das racionalidades próprias das plataformas digitais, as quais, não obstante suas limitações, revelam-se mecanismos legítimos de relevância para a governança desses espaços.