Banca de DEFESA: LEONARDO MATTEDI MATARANGAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LEONARDO MATTEDI MATARANGAS
DATA : 31/07/2026
HORA: 16:30
LOCAL: Teams
TÍTULO:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 128/2022 DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL E IMPLICAÇÕES RELATIVAS À TOMADA DE DECISÃO APOIADA PARA ACESSO À JUSTIÇA


PALAVRAS-CHAVES:

Tomada de Decisão Apoiada. Direitos Sociais. Burocracia. INSS. Vulnerabilidade. Amazônia. Curatela.


PÁGINAS: 93
RESUMO:

A presente dissertação enfoca o tensionamento entre a rigidez burocrática do Estado e o acesso àjuistiça de cidadãos hipervulneráveis, com enfoque pragmático na realidade logísticae social, destacando-se a região amazônica. O estudo problematiza a exigência imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do artigo 527, S 1o, da Instrução Normativa no 128/2022, que recusa a legitimidade de apoiadorese inviabiliza a utilização da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é verificar se a negativa de eficácia datomada de posição apoiada pelo INSS pode serentendida como um evento institucional isolado ou como reflexo de um descompasso estrutural entre a garantia constitucional dos direitos fundamentais e sociais e a dinâmica da máquina estatal burocrática Metodologicamente, a pesquisa articula uma revisão teórico-histórica do constitucionalismo social e do  aradigma biopsicossocial da capacidade civil, utilizando a teoria das regras o jogo. ais reflexões são confrontadas com a análise de dados empíricos oriundos da pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre demandas envolvendo pessoas com deficiência. Os resultados revelam a não utilização sistêmica o instituto da tomada de decisão apoiada no Brasil,demonstrando que a curatela segue sendo amplamente judicializada não para proteger o melhorinteresse do indivíduo, mas como mera"ferramentade desbloqueio"para superar entraves burocráticos do INSS. Conclui-seque ocorre uma subversão hierárquica no ordenamento jurídico, naqual a racionalidade padronizadora da autarquia anula garantias fundamentais e a autonomia cidadã, exigindo do Poder Judiciário uma atuação contramajoritária firme para assegurar a dignidade humana e o efetivo acesso aos direitos sociais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3064634 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO
Externo à Instituição - CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - IDP
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Interno - 3483095 - MATEUS ROCHA TOMAZ
Notícia cadastrada em: 31/07/2026 13:14
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - app14.sigaa14