CONSENSUALIDADE NO STJ E NO STF: UM OLHAR SOBRE OS REFLEXOS, FUNDAMENTOS E LIMITES DA AUTOCOMPOSIÇÃO COMO ACESSO À JUSTIÇA
acesso à justiça; justiça multiportas; consensualidade nos tribunais superiores; política judiciária de gestão de conflitos.
A Constituição de 1988 trouxe consigo a promessa de um Estado Democrático de Direito de feições garantistas, ampliando o acesso à justiça para garantia de direitos em todos os níveis. Os debates acerca do modelo jurisdicional adotado no País se encontram em evolução contínua. Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e a adoção do Sistema de Justiça Multiportas no Brasil, o acesso à justiça passou a ser compreendido não apenas como o acesso ao Poder Judiciário, mas como acesso aos direitos fundamentais e a solução dos problemas jurídicos por meio da utilização de diversas portas mais adequadas e efetivas para cada caso concreto. Esse movimento contemporâneo, mundial e nacional, de ampliação da garantia de acesso à justiça, permite ainda a afirmação de uma cultura de diálogo pacificador, de cooperação e de solidariedade social, como fundamentos democráticos e fomentam o desenvolvimento de saberes e habilidades para o exercício da cidadania. Essa ampliação acabou por contribuir para a excessiva judicialização, sendo um grande obstáculo à pacificação social pela apologia à cultura do litígio que perdura há anos no Brasil, como demonstram os dados da pesquisa Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução 125 do CNJ (CNJ/2010) adotou uma política judiciária de tratamento adequado dos conflitos e o CPC/15 o Sistema de Justiça Multiportas no Brasil elevando a consensualidade à categoria de princípio fundamental do processo. Novos contornos e avanços legislativos impulsionaram o Poder Judiciário e toda a sociedade a um movimento pela resolução dos conflitos mais participativa, consensual, desjudicializada e cooperativa. Todavia ante a cultura da sentença estar arraigada no ideário da população, ao longo dos últimos dez anos, os índices conciliatórios estão em decréscimo e não tem acompanhado todo o investimento do Poder judiciário na capacitação de pessoal e na criação de novos CEJUSCs, nota-se, portanto que o paradigma legislativo da justiça multiportas no Brasil ainda percorrerá um longo caminho para ser ampla e efetivamente implementado, com o fim de garantir o amplo acesso à justiça, duração razoável ao processo e o devido processo legal. Observa-se que as Cortes Superiores estão em uma crescente mudança de funções para gerir conflitos de modo diverso do que até então adotado. Indaga-se: o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal deixaram de atuar apenas como instâncias de uniformização jurisprudencial abstrata e de regulação constitucional e infraconstitucional, e estão redefinindo os seus papeis para também exercerem funções de gestão de conflitos, com o fim de incentivar as soluções adequadas e consensuais? As Cortes Superiores vislumbraram a necessidade de institucionalizar a política judiciária da consensualidade por meio da criação de núcleos específicos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o - CEJUSC/STJ - Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ, com sua composição em três câmaras, cumpre esse papel, já no Supremo Tribunal Federal (STF) esta tarefa é realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos - NUSOL/STF. Propõe-se analisar e compreender na presente tese a efetividade deste modelo consensual como meio adequado de solução dos problemas jurídicos e de garantia de acesso à justiça, observando quais os reflexos, fundamentos jurídicos e limites técnicos e institucionais da consensualidade adotada no CEJUSC/STJ e no NUSOL/STF, no Brasil, no período de 2020 a julho/2026, e suas possíveis contribuições para um novo paradigma na solução autocompositiva dos processos judiciais com o novo papel adotado pelas Cortes Superiores. Metodologicamente a presente pesquisa possui uma abordagem predominantemente qualitativa, realizada em duas fases, conjugando revisão bibliográfica integrativa e a análise documental, com o exame de forma sistemática de documentos jurídicos, possibilitando identificar padrões, categorias de análise e estruturas argumentativas presentes no material analisado. Analisa-se também os atos normativos que embasam a atuação do CEJUSC/STJ e do NUSOL/STF. O desenho metodológico escolhido buscou articular a dimensão teórico-analítica com a investigação empírica, permitindo uma compreensão ampliada do fenômeno da consensualidade nas Cortes Superiores – STJ e STF.