Banca de DEFESA: SARA PEREIRA LEAL

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SARA PEREIRA LEAL
DATA : 24/07/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Teams
TÍTULO:

DO DIREITO AMBIENTAL TRADICIONAL AO ESTADO DE DIREITO ECOLÓGICO: a reconfiguração da argumentação do STF na proteção da biodiversidade

 


PALAVRAS-CHAVES:

Bioma. Biodiversidade. Litigância ambiental. Supremo Tribunal Federal. Controle concentrado de constitucionalidade.

 


PÁGINAS: 171
RESUMO:

O direito ambiental tradicional, caracterizado pelo pensamento cartesiano, fragmentado e utilitarista, já não mais consegue responder, de forma eficaz, à degradação ambiental, a perda de biodiversidade e à tragédia climática em curso, demandando, assim, uma mudança de paradigma para um direito ecológico, de abordagem multidimensional, sistêmica, complexa e integrativa. Nesse contexto, surge a presente pesquisa, que busca compreender se a argumentação do Supremo Tribunal Federal (STF) na proteção da biodiversidade tem transicionado do direito ambiental tradicional em direção a um Estado de Direito Ecológico? Parte-se da hipótese de que a atuação da Corte não se limita ao controle formal de constitucionalidade, mas passou, sobretudo nos últimos anos, a incorporar uma racionalidade ecológica, orientada pela proteção da integridade dos ecossistemas, pela afirmação de deveres positivos do Estado e pela superação de uma lógica fragmentada de tutela ambiental, em consonância com as bases teóricas do Estado de Direito Ecológico.
Para responder a pergunta central, a pesquisa utilizou metodologia dedutiva, baseada na análise de casos concretos, sendo, portanto, de base empírica. Além disso, examina o discurso jurisprudencial do STF através da ferramenta metodológica e conceitual da Análise do Discurso, abordagem que compartilha a rejeição da ideia de que a linguagem é um reflexo neutro da realidade. Para a seleção dos processos, consideraram-se apenas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, com recorte temporal de 1988 a fevereiro
de 2026, além da metodologia de casos emblemáticos do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade da Universidade de Brasília (GERN/UnB). Com base nos resultados encontrados, conclui-se que a argumentação do Tribunal passou por uma gradual transformação, que através dos anos, e especialmente impulsionados pelos processos estruturais, começa a consolidar um Estado de Direito Ecológico. Ademais, percebeu-se que as ações estruturais climáticas catalisaram a transformação do paradigma ecológico no STF, que atuou de forma inovadora nesses processos, demonstrando uma posição de vanguarda climática da Corte brasileira. Todavia, a posição ainda não está consolidada, demandando a manutenção dos argumentos inovadores mesmo após o boom dos processos estruturais climáticos no STF. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ AUGUSTO GIURIATTO FERRAÇO - IDP
Interna - 1977750 - CARINA COSTA DE OLIVEIRA
Interna - ***.153.893-** - FERNANDA CASTELO BRANCO ARAÚJO - UnB
Presidente - 2720249 - GABRIELA GARCIA BATISTA LIMA MORAES
Notícia cadastrada em: 22/07/2026 12:42
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