Banca de DEFESA: GEORGES ELIAS AZAR FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GEORGES ELIAS AZAR FILHO
DATA : 29/09/2026
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de videoconferência FD
TÍTULO:

O Direito das Crianças e dos Adolescentes Achado Na Rede: Uma análise da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) sob a perspectiva de O Direito Achado Na Rua.

 


PALAVRAS-CHAVES:

ECA Digital. Proteção Integral. Direito Achado na Rua. Direito Achado na Rede. Sujeitos Coletivos de direito.

 


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A presente dissertação analisa a aprovação da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) com o objetivo de examinar o impacto da atuação dos sujeitos coletivos de direito na construção da norma e identificar os valores emancipatórios nela incorporados. A pesquisa parte do problema de compreender em que medida a Lei nº 15.211/2025 constitui expressão normativa das lutas promovidas por sujeitos coletivos de direito em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes frente às formas contemporâneas de vulnerabilização produzidas no ambiente digital, à luz da teoria do Direito Achado na Rua. Trata-se de pesquisa jurídico-crítica, de abordagem qualitativa, natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de estudo de caso acerca da tramitação e aprovação da Lei nº 15.211/2025. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, análise qualitativa do processo legislativo e dos discursos, bem como o mapeamento dos movimentos sociais e demais atores que participaram da construção da norma. O referencial teórico fundamenta-se, principalmente, na teoria do Direito Achado na Rua, articulada aos estudos sobre direitos humanos, proteção integral da infância e regulação de plataformas digitais. Os resultados evidenciam que a Lei nº 15.211/2025 resultou de um processo de construção coletiva impulsionado pela mobilização de sujeitos coletivos de direito, cujas reivindicações buscaram assegurar o exercício dos direitos e das liberdades de crianças e adolescentes no ambiente digital diante das novas formas de dominação do capitalismo representada pelas plataformas digitais. A pesquisa demonstra que foram incorporadas ao ECA Digital garantias relacionadas à corresponsabilização das plataformas digitais, ao melhor interesse da criança, ao dever de cuidado, à proteção contra práticas comerciais abusivas e à prioridade absoluta. Apesar de a lei representar importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, persistem desafios relacionados à sua efetivação, à inclusão digital e ao enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades que atravessam a infância e juventude brasileira. Dessa forma, a Lei nº 15.211/2025 constitui relevante expressão do Direito Achado na Rua e de sua projeção nos ambientes digitais, denominada Direito Achado na Rede, uma vez que sua legitimidade decorre da atuação dos sujeitos coletivos de direito e da participação democrática da sociedade civil na construção de novos direitos.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 4878654 - LIVIA GIMENES DIAS DA FONSECA
Interna - 2373993 - DEBORA BONAT
Interno - ***.173.968-** - JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR - UnB
Externo à Instituição - Paulo Rená da Silva Santarém
Notícia cadastrada em: 12/08/2026 10:25
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